Chega de ficar com a conta no vermelho- conheça agora seus direitos e veja como pode se livrar das dívidas num vapt-vupt.
O devedor tem, sim, direitos assegurados por lei, que dão segurança para negociar e acabam com o constrangimento de quem quer pagar.
· É direito do consumidor ser notificado por carta antes de ter seu nome inscrito no SPC ou na Serasa Experian.
· A cobrança não pode ser feita no local de trabalho da pessoa nem deixada com terceiros. Isso está no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
· A cobrança tem de especificar detalhadamente o montante da dívida (juros, mora, etc…). Assim, o devedor sabe exatamente o quanto precisa pagar.
· Se tem uma dívida mas não consegue pagá-la, entre em contato com o credor para saber se há parcelamento, desconto no valor das multas e juros do atraso.
· No primeiro contato com o credor, ligue para os SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou mande carta ao setor de cobrança. Se não tiver retorno, peça a revisão do contrato em juízo.
· A Lei Federal 1 060/50 garante a gratuidade dos trabalhos judiciais para esses casos para quem ganha até dez salários mínimos.
· Uma vez paga ou negociada a dívida (com a primeira parcela quitada), o consumidor deve ter o nome retirado do SPC e Serasa Experian.
· O CDC ampara o devedor. Para isso, ele tem que estar disposto a arcar com o que deve. Se deixar para lá e não pagar, perde a razão e se endivida ainda mais.
A quem recorrer: segundo o Ibedec, pelo menos 18 milhões de brasileiros são devedores. Para se sentir mais seguro no momento da negociação, procure:
· Defensoria Pública de sua cidade.
· Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
· Ibedec – envie suas dúvidas por e-mail (consumidor@ibedec.org.br). No site (www.ibedec.org.br) é possível baixar o Cartilhado Endividado, com informações para ajudá-lo a por as contas no azul.
Fonte: idealdicas.com
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